Nesta última terça-feira, a Câmara de Deputados aprovou, por 343 votos a favor e 75 contra, o texto-base dos Projetos de Lei 2462/91, 6764/02 e apensados, que têm efeito de revogar a Lei de Segurança Nacional, instituída em 1983, no final da ditadura militar. O texto-base incorpora os Crimes Contra o Estado Democrático de Direito à parte especial no Código Penal.
O projeto ainda será analisado pelo Senado. A coordenação da sistematização das iniciativas legislativas ficou a cargo da Deputada Federal Margarete Coelho (Progressistas-PI). O texto-base aprovado garante prerrogativas próprias da democracia, como ressaltou o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL).
Vestígio do período autoritário, a Lei de Segurança Nacional buscava reprimir a organização política de opositores ao regime, através de partidos, sindicatos ou associações e criminalizar movimentos sociais e suas lideranças. A mesma lei foi utilizada pelo atual Governo para tentar repreender figuras como Guilherme Boulos e Felipe Neto por suas declarações, mas também foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal na fundamentação da prisão do Deputado Federal bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ).
Essa reforma legislativa entrou na ordem do dia após a abertura de sucessivos inquéritos, com base nesta norma no período recente. A substituição da Lei de Segurança Nacional, forjada no bojo de um período autoritário e antidemocrático, por um diploma que proteja o Estado Democrático de Direito se faz necessária diante de manifestações e ameaças crescentes contra a independência dos Poderes e a manutenção das instituições e do próprio regime democrático.
A oposição ao projeto não se deu apenas do lado dos aliados de Bolsonaro. O PSOL, partido de oposição ao Governo, orientou contra o projeto, sob o argumento de que ele poderia representar uma ameaça aos movimentos sociais. Contudo, o texto-base traz o capítulo específico sobre Crimes contra a Cidadania para punir aqueles que impeçam o livre exercício da manifestação pacífica, enquadrando-se, nesse caso, a repressão violenta das forças de segurança a atos e manifestações.
O texto-base define também os crimes contra a democracia, tipificando o atentado à soberania; atentado à integridade nacional; espionagem; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; interrupção do processo eleitoral; fake news e comunicação enganosa em massa; violência política; sabotagem; incitação de crime às Forças Armadas e atentado ao direito de manifestação.
A aprovação do texto-base traz um aviso claro: a democracia não está em jogo. A defesa da Constituição Federal Brasileira, das instituições e do regime democrático não só deixa as lembranças da ditadura para trás, como também alerta e previne contra as tentativas autoritárias do presente.
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