Nos últimos anos, em todos os ecossistemas, percebemos o quanto a expansão urbana e das indústrias afeta diretamente a fauna e flora do ambiente. Florestas, praias, mangues, rios, áreas estuarinas, entre outros espaços que são extremamente impactados com esse avanço. Na área litorânea do país, esse aumento exagerado causa danos sobre a desova das tartarugas marinhas, que embora sejam marinhas, usam as areias das praias para pôr seus ovos. A grande incidência de luz de forma errônea nas praias (fotopoluição), faz com que fêmeas e filhotes tenham grandes problemas.
Das sete espécies de tartarugas marinhas que advêm no mundo, todas com ameaça de extinção, cinco delas ocorrem no Brasil. Sendo elas:
• Tartaruga-verde ou Tartaruga-aruanã (Chelonia mydas)
• Tartaruga-cabeçuda ou Tartaruga-mestiça (Caretta caretta)
• Tartaruga-de-couro ou Tartaruga-gigante (Dermochelys coriacea)
• Tartaruga-de-pente ou Tartaruga-legítima (Eretmochelys imbricata)
• Tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea)
O litoral brasileiro é uma das principais regiões de desova do Atlântico Sul. Porém com o avanço econômico nas áreas de praias nas últimas décadas, esse trabalho desde a nidificação (ato de qualquer espécie animal de construir seu ninho), disposição dos ovos, até a volta dos filhotes para o mar tem sido algo cada vez mais árduo.
Após 45 a 60 dias da colocação dos ovos na praia, os filhotes rompem as cascas e seguem em uma marcha conjunta até alto mar guiados pelas luzes do horizonte. Por si só esse trajeto é uma grande aventura, pois, grande parte deles são predados por outros animais, por conta disso, essa corrida até as águas ocorre geralmente à noite ou em dias nublados, assim dificultando a visualização e mantendo a taxa de sobrevivência em bons números.
Atualmente, fêmeas e filhotes sofrem diretamente com a invasão humana no seu espaço, afetando os momentos pré e pós desova. Pós desova, a presença de luzes inadequadas faz com que os recém nascidos se desorientem e sigam as luzes artificiais para dentro do continente e não em direção ao mar, por consequência acabam sendo atropelados, morrem de desidratação por estarem perdidos em dunas e restingas ou são atacados por cachorros e raposas. Pré desova, a quantidade e luminosidade das luzes podem acabar inibindo as fêmeas de chegarem na praia, forçando a procurar um outro local para construir seu ninho.
Para o combate e preservação da espécie existem leis que impõe regras e condições sobre essas situações:
• Portaria Nº 11, DE 30 DE janeiro de 1995 (D.O.U. de 31/01/95) – proíbe uso de fonte de iluminação com intensidade superior a zero lux para proteger as tartarugas marinhas no litoral norte da Bahia.
• Lei n. 7034 de 13 de fevereiro de 1997 (D.O.E. de 13/02/97) – proíbe uso de fonte de iluminação com intensidade superior a zero lux para proteger as tartarugas marinhas no litoral norte da Bahia.
• Resolução CONAMA n. 10, de 24 de outubro de 1996 (estabelece que o licenciamento de empreendimentos em praias com ocorrência de tartarugas marinhas deverá contemplar a avaliação e recomendação do Centro TAMAR/ IBAMA).
Essas leis foram uma imensa conquista em termos de conservação das espécies. Além dos termos, o Projeto Tamar (projeto conservacionista brasileiro que atua na preservação das tartarugas-marinhas ameaçadas de extinção) desenvolve campanhas para troca das luminárias comuns para outras que serão menos agressivas e são especialmente projetadas para que a luz não cubra a área de praia.
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