Em tempos atuais, as empresas brasileiras têm se mostrado preocupada com a vigilância contra fraudes contábeis nos estoques, sobretudo nas últimas décadas. Por isso, é possível identificar algumas normas que objetivam assegurar um ambiente transparente e legal, como a aprovação das Leis 11.638/07, de 2007, e 11.941/09, de 2009, ambas introduziram novos conceitos, métodos, critérios contábeis e fiscais.
É bom lembrar que para a maioria das organizações, os estoques podem representar certa relevância de investimento em ativos individuais dentro da entidade.
Desta forma, o fisco utilizando o SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) começou a exigir o Bloco K em 2017 que deve ser informado mensalmente, com a implantação do Bloco K do SPED Fiscal proporcionará ao Fisco um profundo controle da produção e do estoque das empresas de varejos e indústrias.
Em rápidas palavras o Bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoques na versão digital exigido pelo SPED no Brasil que trata das informações fiscais e tributárias detalhadas dos estabelecimentos das pessoas jurídicas, em suma, com o Bloco K, o Fisco terá controle eletrônico sobre o registro da produção e dos estoques, ou seja, total controle de entradas e saídas do fluxo do material no processo produtivo ou produto já acabado.
Vale a pena recordar que em 2017 o Bloco K era obrigatório apenas para entidade empresarial com faturamento igual ou superior aos R$ 300 milhões. Em 2018, passou a ser obrigatório para companhias com faturamento igual ou superior a 78 milhões.
Já para 2019, todas as firmas, incluindo aquelas com faturamento abaixo dos R$ 78 milhões, precisam providenciar o documento. A mesma regra se aplica às organizações equiparadas à indústria e para estabelecimentos atacadistas previstos na obrigação. Trata-se da inclusão definitiva de todas as companhias no Bloco K.
Para responder à pergunta do artigo nota-se a ação e a determinação das melhorias dos controles internos, transparência nas prestações de contas apontadas pela auditoria interna e auditoria externa, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG16 (R2)) – Estoques monitorada com o Bloco K, com certeza podem ajudar de certa forma, as companhias que não possuem um controle eficiente em suas atividades. Outra solução é a implementação da teoria de Just In Time (JIT), pois se trata da organização de atender o cliente sob demanda, não tendo que possuir estoque propriamente dito.
Enfim, o Bloco k é sem dúvida um forte aliado que poderá eliminar as chances de as empresas praticarem atividades ilegais, mas também não podemos esquecer que o problema central não é a fraude ou a falta de controles internos, transparência nas prestações de contas, ou até mesmo, a implementação da teoria de Just In Time (Produção Enxuta), ou até, a ausência de governança corporativa, mas, o comportamento humano seja um fator determinante nesta equação.
Há fraudes de todos os tipos. Leis existem. Tem a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Improbidade, tantas normas, mas sempre acham um jeito de burlar, porque o mau administrador tem mente criativa.
(Autor: Edgard Camargo Rodrigues)
** É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita. O Jornal 140 não se responsabiliza pela opinião dos autores deste coletivo.